
Numa altura em que milhares de Bombeiros continuam a combater os incêndios em curso mais significativos para as autoridades - em Odemira, Cinfães e Leiria - o Grupo Ageas ajuda-o a proteger-se contra este flagelo.
O rastilho dos incêndios em Portugal acendeu em agosto e só nos primeiros dias do mês somam já mais de metade da área ardida em Portugal em 2023. Segundo o programa europeu Copérnico, só na passada segunda-feira arderam 5500 hectares de território nacional, nos vários focos de incêndio dispersos pelo país.
Atento a esta realidade, o Grupo Ageas Portugal, através das suas marcas Ageas Seguros e Ocidental, tem estado a implementar medidas que pretendem garantir uma maior proteção dos seus Clientes face a estas situações. Além disso, o grupo segurador procura também alertar todos os cidadãos, sobre o que se deve fazer se estiverem próximos ou cercados de um incêndio, ou mesmo se as chamas consumirem alguns dos seus bens materiais.
Nesse âmbito, o Grupo Ageas Portugal partilha conselhos para que se tome todas as medidas de segurança necessárias de forma a evitar o agravamento e propagação de danos e/ou ajudar perante um cenário de incêndio:
O que devo fazer se estiver próximo do incêndio?
- O primeiro passo é ligar para o 112 ou para a corporação de bombeiros da área de residência;
- Se não correr qualquer perigo, tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;
- Siga as instruções dos bombeiros, não prejudicando o trabalho de quem está no terreno, nem pondo em risco a sua própria vida. Além disso, se presenciar algum comportamento de risco, alerte as autoridades;
- Não deixe a sua viatura nos caminhos de acesso ao incêndio.
O que devo fazer se o incêndio estiver próximo da minha casa?
- Alerte de imediato os seus vizinhos;
- Feche todas as condutas de gás e de eletricidade;
- Molhe abundantemente as paredes e arbustos que rodeiam as casas;
- Abra a porta aos animais, eles tratam de si próprios;
- Se tiver de proceder a uma evacuação, ajude as crianças, idosos e deficientes;
- E por nenhum motivo volte atrás.
O que devo fazer se ficar cercado por um incêndio?
- Ainda que posso parecer impossível, tente manter a calma;
- Saia na direção contrária à do vento;
- Tente encontrar - e se for conhecedor do terreno melhor ainda - uma área com água e/ou com pouca vegetação;
- Tape a cabeça e o corpo com roupas molhadas, para evitar a inalar o fumo;
- Caso não consiga sair sozinho, aguarde pela chegada dos Bombeiros. Se estiver contactável, alerte as autoridades da sua localização.
O que devo fazer depois do incêndio?
- Na eventualidade de existir perigo de reacendimento, esteja atento e impeça que as crianças circulem nessa área;
- Colabore com as autoridades sempre que lhe peçam ajuda nas operações de rescaldo e de vigilância;
- Se houver evacuação, apenas regresse a casa quando as autoridades lhe disserem que o poderá fazer;
- Assegure-se de que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios elétricos expostos e outros perigos.
O que cobre o seguro de incêndio?
- O seguro de incêndio está normalmente incluído no seguro multirriscos habitação e cobre danos diretamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal;
- Estão também cobertos os danos diretamente causados aos bens seguros por: calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio; os meios usados no combate ao incêndio; e remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou com o fim de salvamento;
- Se optar por uma solução mais completa, o seguro cobre também os danos estruturais do imóvel. Por exemplo, se ocorrer um incêndio e as paredes da casa ficarem danificadas, este seguro garante a sua reabilitação;
- No entanto, se, nesse mesmo acidente, os eletrodomésticos ficarem destruídos, nem o seguro de incêndio, nem o seguro multirriscos habitação cobrem os danos do recheio. – para isso terá de recorrer a um seguro de recheio habitação ou adicionar a cobertura de recheio no seu seguro multirriscos;
- A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.